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Sede - Centro Dia

Horário Centro Dia: 

Segunda a quinta-feira das 09h00 às 17h30

Sede - SAD

Horário SAD: 

Segunda-feira a Domingo das 08h00 às 20h00

Sexta-feira das 09h00 às 17h00

Responsável pelo Centro de Dia:

Drª  Celeste Roseiro

Horário Atendimento:

Quarta-Feira  09h00-13h00  e 14h00-17h00

Responsável pelo SAD:

Drª  Olga Ramos / Neuza Boieiro

Horário Atendimento:

Quarta-Feira  09h00-13h00  e 14h00-17h00

Os Centros de Dia são uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

 

Com esta resposta social procuramos manter os utentes dinâmicos, promovendo atividades de forma a mantê-los ativos, com raciocínio lógico no seu percurso sénior para a sua valorização pessoal.

As nossas atividades têm como finalidade a interação social, o desenvolvimento motor e psíquico.

O SAD é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

Serviços Existentes no Centro de Dia

Serviços ao abrigo do SAD

Nutrição e alimentação, nomeadamente o almoço e o lanche;

Cuidados de higiene pessoal e de imagem;

Transporte (de e para o domicílio);

Tratamento de Roupa.

Assistência terapêutica.

1)  O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;

 

b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal;

 

c) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente; (roupa de uso diário, de cama e quarto de banho)

 

d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;

 

e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;

O Centro de Dia poderá ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:

a) Refeição extra;

 

b) Reforço (Sopa e/ou Pão e/ou Fruta);

 

c) Assistência Medicamentosa (de acordo com prescrição médica);

 

d) Transporte Extra (deslocação do utente para aquisição de bens e serviços dentro da área geográfica de intervenção)

 

e) Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia;

 

f)  Outros em função das necessidades dos utentes (serviços de apoio domiciliário complementares a coordenar entre os respetivos Técnico(a)s dos serviços)

2)  O Serviço de Apoio Domiciliário assegura ainda outros serviços, nomeadamente:

a) Assistência medicamentosa;

 

b) Acompanhamento e/ou transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico;

 

c) Apoio Psicossocial;

 

d) Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para prestação de cuidados aos utentes;

 

e) Cedência de ajudas técnicas;

 

f) Realização de atividades de motricidade e ocupacionais;

 

g) Realização de pequenas reparações/modificações no domicílio;

 

h) Outros serviços enquadrados em parcerias e /ou protocolos estabelecidos pela Instituição, serão gratuitos.

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